A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/2025, que agora segue para análise do Senado. A proposta isenta de imposto de renda os rendimentos mensais de até R$ 5.000, visando beneficiar contribuintes de baixa renda. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto estabelece uma tributação mínima de até 10% sobre rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
O projeto prevê que empresas retenham 10% de imposto de renda sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil. Na declaração anual, os contribuintes poderão ajustar os valores, verificando a necessidade de complementação ou restituição do imposto. Para investidores estrangeiros, a retenção será de 10% sobre remessas de lucros, com possibilidade de restituição parcial caso a carga tributária da empresa não atinja 34%.
Apesar de excluir dividendos de lucros apurados até dezembro de 2025 da nova tributação, o projeto gerou insegurança jurídica. A exigência de deliberação sobre a distribuição de lucros até o final de 2025 é impraticável, pois as empresas precisam de tempo para revisar resultados e planejar a distribuição. A Lei das S.A. permite que essas decisões sejam tomadas até quatro meses após o encerramento do exercício.
O projeto pode aumentar a litigiosidade, pois a redação atual pode ser questionada judicialmente. A emenda do deputado Diego Garcia, que resolveria essas questões, não foi incorporada. Espera-se que o Senado ajuste o texto para garantir que os lucros apurados até 2025 permaneçam isentos de imposto de renda, independentemente da deliberação de distribuição no mesmo ano, respeitando o princípio da irretroatividade.
 
					