A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), busca limitar os efeitos de decisões anteriores sobre a tributação no Brasil, especialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como “tese do século”. A medida visa impedir que essa lógica seja aplicada a outros tributos, como o ISS e créditos presumidos de ICMS.
O Tema 69, julgado em 2017, estabeleceu que o ICMS não deveria compor a receita ou faturamento das empresas, pois é um valor repassado ao Estado. Essa decisão, com repercussão geral, foi reconhecida pela Receita Federal em 2022. No entanto, a ADC 98 tenta reafirmar a possibilidade de incidência de tributo sobre tributo, especialmente em tributos sobre receita bruta.
Estimativas indicam que a ADC 98 pode ter um impacto financeiro superior a R$ 117 bilhões, afetando temas como a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins e a inclusão de créditos presumidos de ICMS. Caso a tese da AGU seja aceita, as empresas podem enfrentar aumento de custos tributários, riscos de autuações e a necessidade de revisar estratégias fiscais.
Empresas que não recolheram PIS/Cofins sobre tributos como ISS, baseadas em decisões judiciais, podem ser surpreendidas por cobranças retroativas. Setores como serviços e agronegócio seriam particularmente afetados. A ADC 98 contraria a reforma tributária de 2023, que visa simplicidade e transparência, vedando a inclusão de tributos na base de outros.
Empresas devem monitorar a tramitação da ADC 98 e avaliar impactos financeiros, considerando diferentes cenários de risco. A tentativa de reverter decisões do STF de 2017 é vista como um retrocesso jurídico, comprometendo a segurança e previsibilidade necessárias para o ambiente de negócios.