A recente reforma tributária no Brasil introduziu dois novos impostos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que começarão a ser aplicados gradualmente a partir de 2027. Essa mudança pode afetar empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que atualmente é calculado com base na receita bruta.
O regime de lucro presumido é uma forma simplificada de calcular o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicável a empresas com receita bruta anual até R$ 78 milhões. A reforma tributária levanta questões sobre a inclusão dos novos tributos na base de cálculo desses impostos.
A legislação atual define receita bruta como os valores que se incorporam definitivamente ao patrimônio da empresa, excluindo tributos destacados. O IBS e a CBS serão cobrados separadamente, sem integrar o preço dos produtos ou serviços, o que reforça a ideia de que não devem ser considerados como receita bruta para fins de IRPJ e CSLL.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que tributos como o ICMS não devem compor a base de cálculo de outros impostos, como PIS e COFINS. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento diferente em relação ao ISS e o lucro presumido. Com a introdução do split payment, onde o IBS/CBS são retidos no momento do pagamento, a discussão sobre sua inclusão na receita bruta pode ser reavaliada.
A inclusão desses tributos na receita bruta poderia aumentar artificialmente o IRPJ e a CSLL, impactando negativamente empresas próximas ao limite de receita do lucro presumido. Isso também poderia criar desigualdades entre empresas de diferentes portes, levando a possíveis disputas judiciais.